O Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E e possui rigor técnico específico definido pela Resolução CONTRAN nº 923. Dentro desse processo, duas etapas são fundamentais: triagem e teste confirmatório.
Ambas são necessárias, mas cada uma cumpre um papel diferente e não podem ser substituídas, pois respondem a exigências normativas distintas
Triagem: a etapa preliminar que indica se há sinais de substâncias
A triagem é o primeiro passo do exame e tem como objetivo identificar, de forma rápida e sensível, se há presença presumida de substâncias psicoativas na amostra de queratina (cabelo ou pelos pubianos). Esse tipo de exame utiliza cabelo ou pelo porquê a matriz capilar registra o histórico de exposição: durante o crescimento do fio, metabólitos das substâncias ficam incorporados à sua estrutura. Como o cabelo cresce lentamente, é possível analisar um período aproximado de até 90 dias, o que caracteriza a chamada ‘janela de detecção ampliada’.
Ela utiliza métodos analíticos validados e capazes de analisar diversos grupos de compostos ao mesmo tempo, garantindo:
Agilidade na detecção inicial
Sensibilidade para identificar potenciais metabólitos
Seleção segura das amostras que precisam de análise aprofundada
Vale destacar um ponto importante: Na triagem, somente resultados negativos são conclusivos. Já resultados presumidamente positivos exigem obrigatoriamente o teste confirmatório.
Teste confirmatório: onde entra o rigor técnico exigido pela legislaçã
Quando a triagem apresenta resultado presumidamente positivo, o teste confirmatório se torna obrigatório, sem exceções.
É nesta fase que ocorre a confirmação analítica, com maior especificidade e rastreabilidade, garantindo que o laudo seja preciso. A etapa inclui:
- Identificação e quantificação específica de metabólitos das substâncias analisadas
- Descontaminação externa prévia do material biológico (para eliminar interferências ambientais)
- Utilização obrigatória de métodos instrumentais avançados: LC-MS/MS ou GC-MS/MS
Nesta fase, elimina-se a possibilidade de falso positivo, confirmando-se a presença da substância e quantificando-se sua real concentração.
Somente o teste confirmatório determina o laudo final em casos positivos.
Por que as duas etapas são indispensáveis? As duas etapas, tanto triagem quanto confirmação, só são obrigatórias quando a triagem apresenta resultado presumidamente positivo. Quando a triagem é negativa, a análise confirmatória não é necessária.
A triagem seleciona e o confirmatório comprova. Essa sequência é mandatória e não pode ser alterada, conforme a Resolução CONTRAN nº 923.
O compromisso do DB Toxicológico com a conformidade técnica
No DB Toxicológico, todo o fluxo, da triagem ao confirmatório, segue rigorosamente os padrões normativos, garantindo:
- Rastreabilidade completa das análises
- Uso de tecnologia avançada e procedimentos padronizados
- Segurança e transparência nos resultados entregues para motoristas, empresas e órgãos reguladores