Exame Toxicológico

para Motoristas Profissionais.

O Exame Toxicológico é uma exigência legal para condutores habilitados nas categorias C, D e E, representando não apenas uma obrigação normativa, mas também um compromisso com a segurança no trânsito e com a valorização da atividade profissional.

Alterações na legislação – Esteja atento às novas regras

 

Nos últimos anos, a legislação passou por importantes atualizações, com mudanças em prazos, penalidades e critérios de fiscalização. Manter-se informado é essencial para evitar multas, garantir a regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e assegurar a continuidade do exercício profissional.

 

Principais marcos legais

 

Lei nº 13.103/2015 – Implementação da Obrigatoriedade

Estabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E no momento da renovação da CNH.

 

Lei nº 14.071/2020 – Novas regras de periodicidade e penalidades

Em vigor desde abril de 2021, trouxe as seguintes atualizações:

 

Periodicidade do exame:

  • Condutores com menos de 70 anos: a cada 2 anos e 6 meses
  • Condutores com 70 anos ou mais: apenas no momento da renovação da CNH

 

Validade da CNH conforme a faixa etária:

  • Menores de 50 anos: validade de 10 anos
  • Entre 50 e 70 anos: validade de 5 anos
  • Maiores de 70 anos: validade de 3 anos
Regra de aplicação da exigência do exame toxicológico periódico

Penalidades em caso de descumprimento:

  • Infração gravíssima (7 pontos na CNH)
  • Multa de R$ 1.467,35
  • Suspensão da CNH por 3 meses, com exigência de um novo exame toxicológico com resultado negativo para regularização

 

Lei nº 14.599/2023 – Reforço na Fiscalização

A fiscalização foi intensificada e houve ampliação das sanções aplicadas aos condutores que não realizarem o exame dentro do prazo estabelecido.

 

Regras Complementares – O Que Você Precisa Saber

 

Resolução CONTRAN nº 923/2022

  • Venda do exame: restrita a laboratórios devidamente credenciados
  • Postos de coleta: devem estar certificados e seguir as normas técnicas do INMETRO
  • Médico revisor: responsável pela análise do exame, considerando possíveis tratamentos médicos em andamento
  • Contraprova: amostras armazenadas por até 5 anos, garantindo a possibilidade de nova análise

 

Resolução CONTRAN nº 1.009/2024

  • Reforça a obrigatoriedade da realização do exame a cada 2 anos e 6 meses
  • Define a validade do exame em até 90 dias após a data de coleta
  • Em caso de resultado positivo: suspensão da CNH por 3 meses e necessidade de um novo exame negativo para regularização

 

Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Obrigações do Empregador

 

As portarias emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estabelecem responsabilidades específicas para as empresas contratantes de motoristas profissionais. A observância dessas normas é essencial para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.

  • Portaria nº 116/2015: regulamentação inicial do exame toxicológico para motoristas profissionais (posteriormente revogada).
  • Portaria nº 945/2017: determinou a obrigatoriedade de informar o resultado do exame toxicológico no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
  • Portaria nº 672/2021: incluiu o exame toxicológico como informação obrigatória no sistema eSocial.
  • Portaria nº 612/2024: estabeleceu, a partir de 1º de agosto de 2024, a obrigatoriedade da testagem de motoristas profissionais a cada 2 anos e 6 meses, por meio de seleção randômica. Também determinou que os registros desses exames sejam inseridos no sistema eSocial.
Atenção: Exames para fins de concurso público

Antes de realizar a coleta do exame toxicológico com finalidade de participação em concursos públicos, é imprescindível consultar o edital do certame para verificar os requisitos específicos exigidos.

Para mais informações, acesse:
www.dbtoxicologico.com.br/exames/concurso