O Exame Toxicológico é uma exigência legal para condutores habilitados nas categorias C, D e E, representando não apenas uma obrigação normativa, mas também um compromisso com a segurança no trânsito e com a valorização da atividade profissional.
Alterações na legislação – Esteja atento às novas regras
Nos últimos anos, a legislação passou por importantes atualizações, com mudanças em prazos, penalidades e critérios de fiscalização. Manter-se informado é essencial para evitar multas, garantir a regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e assegurar a continuidade do exercício profissional.
Principais marcos legais
Lei nº 13.103/2015 – Implementação da Obrigatoriedade
Estabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E no momento da renovação da CNH.
Lei nº 14.071/2020 – Novas regras de periodicidade e penalidades
Em vigor desde abril de 2021, trouxe as seguintes atualizações:
Periodicidade do exame:
- Condutores com menos de 70 anos: a cada 2 anos e 6 meses
- Condutores com 70 anos ou mais: apenas no momento da renovação da CNH
Validade da CNH conforme a faixa etária:
- Menores de 50 anos: validade de 10 anos
- Entre 50 e 70 anos: validade de 5 anos
- Maiores de 70 anos: validade de 3 anos