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Exame Toxicológico na demissão de motoristas CLT é responsabilidade da empresa: saiba mais sobre o assunto
A obrigatoriedade do Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção durante o desligamento de motoristas profissionais é um tema que gera dúvidas entre empregadores e trabalhadores. Isso porque ele é conhecido, por muitos, apenas para a renovação da CNH nas categorias C, D e E. Dessa forma, sua presença na rescisão contratual levanta questionamentos. Afinal, é obrigatório fazê-lo na demissão de motoristas CLT?
Neste artigo, abordamos o que diz a legislação brasileira sobre a realização do Exame Toxicológico para esse momento. Além disso, separamos boas práticas para empresas que atuam com transporte de cargas e passageiros e como elas podem reforçar a segurança viária e organizacional, mesmo no encerramento do vínculo empregatício.
O que afirma a legislação trabalhista e a Lei do Motorista?
A Lei n. 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, alterou algumas regras do Exame Toxicológico de Larga Janela (aquele com detecção mínima de 90 dias), tanto na admissão quanto na demissão de motoristas profissionais, que inclui as categorias C, D e E, contratados por meio do regime CLT.
A obrigatoriedade passou a valer a partir de 2016 e foi regulamentada pela Portaria n. 116/2015, determinando ainda que os custos dos exames relacionados à admissão e ao desligamento devem ser assumidos pelo empregador.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que motoristas das categorias C, D e E realizem o toxicológico na obtenção e renovação da CNH e também de forma periódica (a cada 2 anos e 6 meses) – conforme a Lei Federal nº 14.071/2021, com penalidades em caso de não conformidade.
O Exame Toxicológico é obrigatório na demissão?
A partir do que foi citado na lei, não há dúvida: o Exame Toxicológico é obrigatório na demissão de motoristas profissionais. O objetivo é garantir transparência e reforçar a segurança viária.
Além de cumprir uma exigência legal, a realização do exame no desligamento ajuda a proteger a empresa de responsabilidades futuras, demonstrando que ela seguiu todas as obrigações normativas. Ignorar essa etapa pode resultar em penalidades administrativas, caso seja constatada a omissão no cumprimento da lei.
Se o Exame Toxicológico der positivo, pode haver justa causa?
Nos casos em que o resultado for positivo no Exame Toxicológico demissional, a empresa pode analisar a situação e, a depender, aplicar justa causa ao motorista, de acordo com as leis trabalhistas.
E se o funcionário não cumprir aviso prévio, como proceder com o exame?
Nesses casos, é exigido um documento do laboratório com a informação de que o material para o exame já foi coletado e apresenta uma previsão de entrega do resultado.
Boas práticas para as empresas no desligamento de motoristas profissionais
Adotar boas práticas em relação ao Exame Toxicológico no desligamento reforça o compromisso da empresa com a segurança viária. Portanto, siga algumas recomendações:
- Mantenha um histórico organizado dos exames realizados pelos colaboradores, desde a admissão até a demissão. Isso ajuda a garantir a comprovação do cumprimento das normas;
- A equipe de Recursos Humanos precisa estar atualizada sobre a legislação vigente e criar procedimentos padronizados para o desligamento de motoristas, evitando falhas ou omissões;
- Comunicar com clareza ao colaborador a necessidade do exame demissional e oferecer apoio logístico para a realização. Assim, é possível evitar atrasos na rescisão contratual.
Mesmo no encerramento do vínculo, a empresa pode promover a segurança no trânsito e ajudar a prevenir acidentes, especialmente em um setor em que o consumo de substâncias psicoativas tem consequências graves.
Apresentar essa postura preventiva fortalece a imagem da organização e contribui para um ambiente mais responsável em todo o setor de transporte.
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