Motoristas profissionais de aplicativo precisam fazer exame toxicológico? - DB TOXICOLÓGICO

Motoristas profissionais de aplicativo precisam fazer exame toxicológico?

13/11/2019 15:05

Hoje em dia as caronas compartilhadas por meio de aplicativos vêm dominando o país. O Uber foi o primeiro a chegar, logo depois vieram o Cabify, 99 Táxi e o 4 Move. A tendência vem se consolidando no país, como uma alternativa de renda extra. Para algumas pessoas esse passa a ser um trabalho integral para diversos motoristas.

Com essa tendência surge a dúvida quanto aos requisitos para se tornar um motorista profissional desses aplicativos. Dentre as exigências, é necessário ter a habilitação CNH de categoria B ou superior. Além disso, é preciso fazer alguns exames antes de começar a dirigir

Você deve estar se perguntando quais exames. Nesse caso será preciso fazer um exame psicotécnico, e com o resultado é preciso renovar a CNH com a observação. 

Já a realização do exame toxicológico ainda gera muitas dúvidas quanto a sua obrigatoriedade. Antes de mais nada, você sabe o que é esse exame e como é feito? Prossiga com a leitura para descobrir. 

O que é o exame toxicológico? 

O exame toxicológico é um teste que mostra se há presença de substâncias ilícitas no corpo. É realizado a partir de amostras de cabelo, pelos do corpo e até mesmo de lascas de unhas.

É chamado de larga janela de detecção devido ao intervalo de tempo em que as substâncias podem ser captadas. Isso se comparado ao exame de sangue e de urina.

A maconha, por exemplo, pode ser captada em até duas semanas no sangue, 30 dias pela urina e 90 dias pelo cabelo. Outro exemplo é a cocaína: detectada em até 90 dias no cabelo e dois dias no sangue. A heroína permanece até quatro dias na urina, 90 dias no cabelo e 12 horas no sangue. A metanfetamina pode ser detectada em até seis dias pela urina, 90 dias pelo cabelo e até 3 dias pelo sangue. 

Esses números são as médias, pois o tempo de permanência das drogas no corpo varia de pessoa para pessoa. Cada indivíduo tem um metabolismo diferente, e a quantidade de droga que usou também varia. Por meio do cabelo é possível reconhecer o uso de drogas por até 180 dias que antecedem a coleta da amostra. 

Como é feito?

O primeiro passo é comprar o exame em algum laboratório de confiança. É preciso lembrar que o local deve ser credenciado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Um dos laboratórios credenciados e de referência na área laboratorial é o Diagnósticos do Brasil - DB Toxicológico. Sendo assim, o exame pode ser comprado pelo nosso website ou nos postos de coleta disponíveis. 

O exame é realizado a partir das análises de amostras de cabelo que precisam ter 4 cm de comprimento. Caso não seja possível fazer o exame com o cabelo, pelos do corpo serão retirados e precisam ter ao menos 1 cm de comprimento.

As amostras passam por um processo de limpeza, a fim de garantir a autenticidade da realização do exame. Além disso, todo o procedimento de retirada das amostras é simples e indolor, não necessitando preparação prévia. 

Quais substâncias detectadas pelo exame toxicológico?

O teste é capaz de detectar várias substâncias psicoativas, porém as drogas solicitadas para a emissão ou renovação da CNH pelo Ministério do Trabalho são:

Vale frisar: o álcool, cigarro, energéticos, anabolizantes, calmantes e antidepressivos não são analisados no exame. Todavia, não se esqueça que dirigir sob o efeito de substâncias que alteram o seu estado mental e físico é imprudente e pode causar acidentes. 

No caso de algum remédio controlado a base de anfetamina, é preciso apresentar a receita médica no dia da coleta. Dessa maneira, ficará assinalado no exame o uso do medicamento e exame não terá um resultado positivo devido à isso. 

Qual é a lei que obriga a realização do exame?

De acordo com a Lei 13103 de Março de 2015, os motoristas profissionais nas categorias C, D e E na CNH e no regime da CLT só estão aptos a exercerem a profissão se realizarem o exame toxicológico. Detalhe: o resultado deverá ser negativo.

Ou seja, os motoristas de transporte rodoviário de pessoas ou de cargas são obrigados a fazer o exame toxicológico. A lei demanda a realização do teste para a admissão ou demissão de um funcionário e também para a renovação da CNH. Lembrando que o doador também tem direito à contraprova, caso o resultado seja positivo.

Essa lei também é conhecida como a “lei do caminhoneiro” ou “lei do motorista”. Assim que houver um parecer do exame, o resultado será anexado no Renach, o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. De acordo com a Resolução 691 de 2017 do Contran/Denatran, o resultado do exame deve ser emitido em até 15 dias. 

Sou obrigado a fazer o exame toxicológico sendo motorista profissional de aplicativo? 

O exame toxicológico de larga janela de detecção não é obrigatório para motoristas profissionais de aplicativo a nível nacional. Contudo, em algumas cidades o teste de drogas é obrigatório.

Isso porque em 2018 a câmara aprovou a circulação dos carros de aplicativo de carona compartilhada, mas delegou aos municípios a criação de regras para o funcionamento desse transporte. Dessa maneira, cada prefeitura pode adotar os critérios desejados para suprir as necessidades dos cidadãos e para fiscalizar melhor o serviço. 

Nesse contexto, o exame toxicológico tende a fazer parte dos requisitos para exercer a função de motorista. Outra pauta em discussão sobre a obrigatoriedade incluem a certidão negativa de antecedentes criminais.

O exame toxicológico é mais uma maneira de garantir a segurança da população que usa os serviços de carona compartilhada e segurança no trânsito. É de extrema importância garantir que os motoristas estão aptos a exercer a atividade dentro da lei, para o bem de todos. 

Agora que você tem mais informações sobre o exame toxicológico, que tal descobrir se existe algum jeito de burlar o teste? Venha conferir o conteúdo que preparamos sobre isso.